Versão 2026-09
Esta política traduz em regras práticas o compromisso assumido nos Termos de Uso. Ela vale para as câmaras de estudo, o mural da Cadeia de União, as campanhas de beneficência e a agenda.
Não se publica, em nenhuma área da plataforma, sob nenhuma justificativa:
A plataforma mantém filtro automático que recusa textos que aparentem conter esses elementos. O filtro erra por excesso de zelo: pode barrar texto legítimo. Nesse caso, reescreva tratando do significado simbólico em vez da forma ritual.
As trinta e três câmaras existem para o estudo. São bem-vindas:
Uma boa prancha discute o que o símbolo ensina, não como a cerimônia se executa. Essa é a linha, e ela é mais simples de respeitar do que parece.
O mural comporta três tipos de publicação:
Cada publicação tem alcance escolhido pelo autor: a própria Loja, o Oriente ou toda a Ordem. Na dúvida, escolha o menor alcance — ampliar depois é simples; recolher, não.
Publicação que mencione saúde exige marcação específica e consentimento destacado. Permanece no mural por no máximo trinta dias e é arquivada automaticamente. Ao mencionar a saúde de terceiro, o autor declara ter autorização de quem o assunto diz respeito.
A discrição na caridade não é formalidade burocrática — é o princípio que a plataforma foi construída para honrar.
Sessões ritualísticas, instruções e reuniões administrativas não podem ser marcadas como públicas; a plataforma recusa a tentativa. Eventos abertos, palestras públicas e ações filantrópicas podem ser divulgados livremente.
Endereço completo de local só é exibido a Obreiro autenticado. O público vê Oriente e unidade federativa.
Cada câmara pode ter moderador indicado, sempre de grau igual ou superior ao da câmara. Mural, campanhas e agenda são acompanhados pela coordenação e por moderadores indicados pelas Lojas.
Medidas possíveis, em ordem crescente: remoção do conteúdo, advertência registrada, restrição temporária, suspensão e encerramento do cadastro.
Qualquer Obreiro pode denunciar conteúdo que viole esta política. A denúncia é registrada com a identificação de quem a fez, visível apenas à coordenação. Denúncia manifestamente infundada e reiterada também constitui infração.
Em caso de quebra de sigilo do Rito, a coordenação restringe o acesso e comunica os fatos à Loja de origem e, quando couber, à obediência. A plataforma não julga matéria maçônica — essa competência é, e permanece, de quem sempre a teve.